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Redução de Juros - ICMS

O Estado de São Paulo, Rio de Janeiro e outros estados, cobraram durante longos períodos juros abusivos sobre débitos de ICMS.

Por exemplo, no Estado de São Paulo eram comuns percentuais de 3% a.m., ou seja, 36% a.a, sobre débitos em atraso, inscritos em dívida ativa ou autos de infração. No Rio de Janeiro, eram aplicados juros de até 15% a.m. sobre débitos em atraso.

 


Nossos trabalhos envolvem o recálculo da dívida, identificando as reduções cabíveis e o valor pago a maior, bem como, os fundamentos legais. Os valores pagos a maior serão compensados no débito total e/ou restituídos. A recuperação poderá ser efetuada, inclusive, sobre débitos já liquidados ou parcelados.


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